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​A vigilância sanitária pode fechar meu estabelecimento? E agora?

Se a Cuca assombrava as crianças na infância, é a Vigilância Sanitária que assume o papel de bicho papão para os adultos donos de estabelecimentos alimentícios. Temos certeza que, em algum momento da sua jornada empreendedora, você se questionou: a vigilância sanitária pode fechar meu estabelecimento? Será que em um belo (ou não tão belo) dia o fiscal chega e no dia seguinte meu restaurante fecha as portas?

O que é a Vigilância Sanitária
 
A Vigilância Sanitária não é um vilão que saí por aí em busca de restaurantes inocentes. Ela, na realidade, é uma parcela do poder de polícia do Estado que visa proteger a promoção de saúde. Se você pode, hoje, sair para almoçar fora sem correr o risco de contrair uma Doença Transmitida por Alimento, DTA, é porque existe a Vigilância Sanitária.
 
A lei nº 8080, de 1990, diz que “entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”.
 
O decreto ainda afirma que a Vigilância contempla os bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, envolvendo todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
 
No Brasil, quem cuida das ações da Vigilância Sanitária é a ANVISA, responsável pela criação de normas e legislações sobre saúde no país. Em relação aos restaurantes, o objetivo da Vigilância é garantir que alimentos seguros sejam ofertados à população.
 
Ao fazer a tão temida visita, a Vigilância tem a intenção de descobrir se você está cumprindo com as normas vigentes de segurança alimentar para, então, ser capaz de distribuir alimentos com boa procedência e qualidade. Lembre-se que quem trabalha com alimentação coletiva está lidando com saúde pública!
 
O fiscal da Vigilância Sanitária chegou…
Muita calma! Respira fundo e confie em seu trabalho.
 
O roteiro usado pelo fiscal é baseado nas próprias legislações, como a CVS 5/2013 e a Resolução 275/2002. Isso significa que se você fez tudo certinho de acordo com a legislação da sua região, vai dar tudo certo.
 
Saiba que o fiscal da Vigilância Sanitária não “pode pegar no seu pé” porque não foi com a sua cara. Isso não deveria existir! Todas as anotações devem ser baseadas na legislação.
 
O fiscal também não pode retirar qualquer documento do seu estabelecimento e fiscalizar lugares que não sejam relacionados à produção, armazenamento e exposição de alimentos. Nada de dizer que a sua escrivaninha no escritório está na cor errada ou que o balcão da recepção é muito bagunçado!
 
Tente sempre ser o mais cordial possível, passando todas as informações necessárias. A Vigilância é uma maneira de acabar com a concorrência desleal, que usa práticas inadequadas para lucrar ou facilitar as operações. Ela também está do seu lado!
 
Elabore um checklist de adequação da Vigilância Sanitária junto com a responsável técnica pelo estabelecimento para manter sempre tudo em ordem. Não somente para a visita do fiscal, mas para que o restaurante continue funcionando de acordo com as normas higiênico-sanitárias e priorizando a saúde e bem estar de seus clientes.
 
 
O que a Vigilância Sanitária pode fazer
 
Ok, o fiscal chegou, fez a avaliação. E, então, o que pode acontecer?
 
Existe um protocolo de dupla visita para a aplicação de multas. Assim, se essa for a primeira visita do fiscal em seu restaurante e ele notar alguma inconsistência, você receberá uma notificação e um prazo para mudança. Quando o prazo chega ao final, você recebe uma nova visita para se certificar de que o pedido foi cumprido.
 
Mas, agora, se o estabelecimento for caracterizado como risco grave e iminente à saúde pública, a Vigilância pode, sim, interditar o local na primeira inspeção.
 
Fora essa exceção, se as mudanças não são atendidas no prazo, começa um processo contra a empresa. O auto de infração é o início do processo administrativo. Após receber o alerta, você tem duas opções: recorrer ou resolver. Essa defesa deve ser apresentada obrigatoriamente no prazo de dez dias após a ciência do auto de infração. Se o vencimento for em um feriado ou final de semana, o prazo se estende para o próximo dia útil.
 
O recurso será analisado e se for deferido, não haverá penalidade. Se for indeferido, poderá haver penalidade dentro do que é previsto no artigo 118º do código sanitário municipal.
 
Essas penalidades incluem:
 
Advertência;
Prestação de serviços à comunidade;
Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
Apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
Interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
Inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
Suspensão de venda de produto;
Suspensão de fabricação de produto;
Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;
Proibição de propaganda;
Cancelamento de autorização para funcionamento de empresa;
Cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo;
Intervenção.
 
Isso significa que não, a Vigilância Sanitária não pode fechar o seu estabelecimento para sempre. Ela pode, porém, interditá-lo. Você, então, fecha as portas até que resolva todas as irregularidades. Feito isso, há uma nova inspeção para se certificar de que está tudo certo.

 
Como evitar as penalidades da Vigilância Sanitária
 
A resposta é um tanto quanto óbvia. Você deve seguir leis sanitárias e trabalhistas, regras municipais e normas de segurança. Falta de higiene, más condições de armazenamento dos alimentos, manipulação indevida, ausência do alvará de funcionamento e outros documentos, produtos vencidos, estoque sem identificação, falta de controle de vetores e pragas também são alguns dos vários motivos que levam a Vigilância Sanitária a penalizar um estabelecimento.
 
Para não correr riscos, entre em contato com a Nutri Mix Assessoria e Consultoria em Nutrição. Nós prestamos todo o suporte necessário para que qualquer restaurante se adeque às normas da Vigilância!

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